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Nova Tabela do Imposto de Renda 2025

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.294, em 14 de abril de 2025, a Receita Federal oficializou uma nova tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), válida para rendimentos recebidos a partir de maio de 2025. A atualização tem como objetivo ampliar a faixa de isenção e ajustar as alíquotas aplicáveis, com reflexo direto no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos trabalhadores.

Este conteúdo visa apresentar, de forma objetiva, as principais mudanças e orientações práticas sobre como a nova tabela afetará a folha de pagamento de empregados CLT, autônomos e planejamentos contábeis empresariais.


1. O que muda na tabela do Imposto de Renda a Partir de Maio de 2025?

Tabela de Imposto de renda anterior:

A nova estrutura tributária amplia o limite da faixa isenta, que agora passa a abranger salários de até R$ 2.428,80 mensais. As demais faixas foram mantidas com pequenas atualizações nos valores de corte e nas parcelas dedutíveis. Veja o detalhamento atualizado:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0% R$ 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Acesse a tabela oficial no site da Receita Federal, que foi alterada pela Medida Provisória 1.294, de 11 de abril.

Essa atualização não impacta a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2024, que segue com a tabela anterior.


2. Como Isso Afeta o Cálculo do IRPF na Folha de Pagamento?

A retenção do IR na fonte (IRRF) passará a considerar os novos limites a partir de folhas processadas com competência de maio de 2025. Com isso, as empresas deverão adaptar seus sistemas para:

  • Aplicar corretamente as novas faixas e deduções;

  • Ajustar o cálculo automático do IRRF;

  • Revisar os impactos no salário líquido de colaboradores.

Exemplo Prático – Salário Bruto de R$ 3.500,00

Resumo da Simulação:

  • Salário bruto: R$ 3.500,00

  • INSS (alíquota efetiva: 8,95 %): R$ 313,41

  • Base de cálculo para IRRF: R$ 3.186,59

  • Faixa aplicável: 15%

  • Parcela a deduzir: R$ 394,16

  • IRRF devido: R$ 83,78

Salário líquido estimado: R$ 3.102,81 (Lembre-se de considerar os demais proventos e descontos como VT, VR e convênio)

Este cenário mostra que mesmo com o aumento da faixa de isenção, muitos trabalhadores continuarão sujeitos ao IR, especialmente aqueles situados entre as faixas de 2ª e 4ª alíquota.


3. Considerações Técnicas e Estratégicas para Empresas e Profissionais:

3.1 Para o Empresário

Empresas que operam com folhas de pagamento CLT devem:

  • Validar as alterações em sistemas de gestão de pessoal;

  • Realizar simulações de impacto sobre o custo total da folha;

  • Treinar equipes de DP e contabilidade quanto às mudanças;

  • Avaliar estratégias de remuneração considerando a nova tabela.

3.2 Para o Profissional CLT ou Autônomo

  • Avaliar periodicamente o salário líquido após os descontos obrigatórios;

  • Solicitar o holerite detalhado com retenções claras;

  • Analisar se há possibilidade de benefícios tributáveis que impactem a base do IRRF;

  • Considerar alternativas como previdência privada (PGBL) para planejamento tributário.


4. Conclusão: O Que Esperar da Nova Tabela de IR?

Embora a nova tabela do Imposto de Renda 2025 represente uma expansão do limite de isenção, ela não elimina a carga tributária significativa para rendimentos médios. Portanto, tanto empregadores quanto trabalhadores precisam:

  • Compreender os impactos reais na retenção mensal;

  • Planejar-se estrategicamente para reduzir o impacto do IR;

  • Manter-se atualizados com a legislação vigente para garantir conformidade fiscal.


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Rafael Almeida

Rafael Almeida

Especialista em Contabilidade, Consultoria Estratégica e Mentoria para empreendedores. Possui experiência em Gestão Contábil, Fiscal, Trabalhista e Societária, oferecendo soluções para Planejamento Estratégico, Regularização, Expansão e Recuperação de Negócios.