Com a publicação da Medida Provisória nº 1.294, em 14 de abril de 2025, a Receita Federal oficializou uma nova tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), válida para rendimentos recebidos a partir de maio de 2025. A atualização tem como objetivo ampliar a faixa de isenção e ajustar as alíquotas aplicáveis, com reflexo direto no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos trabalhadores.
Este conteúdo visa apresentar, de forma objetiva, as principais mudanças e orientações práticas sobre como a nova tabela afetará a folha de pagamento de empregados CLT, autônomos e planejamentos contábeis empresariais.
1. O que muda na tabela do Imposto de Renda a Partir de Maio de 2025?
Tabela de Imposto de renda anterior:

A nova estrutura tributária amplia o limite da faixa isenta, que agora passa a abranger salários de até R$ 2.428,80 mensais. As demais faixas foram mantidas com pequenas atualizações nos valores de corte e nas parcelas dedutíveis. Veja o detalhamento atualizado:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Acesse a tabela oficial no site da Receita Federal, que foi alterada pela Medida Provisória 1.294, de 11 de abril.
Essa atualização não impacta a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2024, que segue com a tabela anterior.
2. Como Isso Afeta o Cálculo do IRPF na Folha de Pagamento?
A retenção do IR na fonte (IRRF) passará a considerar os novos limites a partir de folhas processadas com competência de maio de 2025. Com isso, as empresas deverão adaptar seus sistemas para:
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Aplicar corretamente as novas faixas e deduções;
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Ajustar o cálculo automático do IRRF;
-
Revisar os impactos no salário líquido de colaboradores.
Exemplo Prático – Salário Bruto de R$ 3.500,00
Resumo da Simulação:
-
Salário bruto: R$ 3.500,00
-
INSS (alíquota efetiva: 8,95 %): R$ 313,41
-
Base de cálculo para IRRF: R$ 3.186,59
-
Faixa aplicável: 15%
-
Parcela a deduzir: R$ 394,16
-
IRRF devido: R$ 83,78
Salário líquido estimado: R$ 3.102,81 (Lembre-se de considerar os demais proventos e descontos como VT, VR e convênio)
Este cenário mostra que mesmo com o aumento da faixa de isenção, muitos trabalhadores continuarão sujeitos ao IR, especialmente aqueles situados entre as faixas de 2ª e 4ª alíquota.
3. Considerações Técnicas e Estratégicas para Empresas e Profissionais:
3.1 Para o Empresário
Empresas que operam com folhas de pagamento CLT devem:
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Validar as alterações em sistemas de gestão de pessoal;
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Realizar simulações de impacto sobre o custo total da folha;
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Treinar equipes de DP e contabilidade quanto às mudanças;
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Avaliar estratégias de remuneração considerando a nova tabela.
3.2 Para o Profissional CLT ou Autônomo
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Avaliar periodicamente o salário líquido após os descontos obrigatórios;
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Solicitar o holerite detalhado com retenções claras;
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Analisar se há possibilidade de benefícios tributáveis que impactem a base do IRRF;
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Considerar alternativas como previdência privada (PGBL) para planejamento tributário.
4. Conclusão: O Que Esperar da Nova Tabela de IR?
Embora a nova tabela do Imposto de Renda 2025 represente uma expansão do limite de isenção, ela não elimina a carga tributária significativa para rendimentos médios. Portanto, tanto empregadores quanto trabalhadores precisam:
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Compreender os impactos reais na retenção mensal;
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Planejar-se estrategicamente para reduzir o impacto do IR;
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Manter-se atualizados com a legislação vigente para garantir conformidade fiscal.
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